Bilhete de identidade para vacas (Crónicas do Solnado – 24.2.1984)

Entre dezembro de 1983 e março de 1985 escrevi mais de 30 crónicas que foram lidas e interpretadas pelo Raul Solnado, primeiro, no programa Fim de Semana, na RTP-1, depois no Programa da Manhã, da Rádio Comercial.

Que falta de consideração que o governo tem pelas vacas!

Então não é que, desde a semana passada, as vacas portuguesas só podem circular com o respectivo bilhete de identidade!

Vocês pensam que eu estou a brincar, mas olhem que é verdade: saiu no Diário da República, é um diploma legal, foi votado no Conselho de Ministros e tudo!

É claro que isto tem a ver com as vacas tresmalhadas que andam por aí ao deus-dará, sem eira nem beira… os criadores dão-lhe pouca atenção e elas podem até ser o veículo de transmissão de doenças que põem em risco a saúde pública – e com a saúde pública não se brinca!

Portanto, e a partir de agora, se uma vaca quiser transitar por qualquer parte do território nacional, deverá trazer consigo o respectivo bilhete de identidade.

Ainda não tive oportunidade de ver nenhum bilhete de identidade de vaca, embora já tenha visto muitas vacas, quer em trânsito, quer paradas.

Mas imagino que o documento em causa deve incluir uma fotografia tipo-passe da vaca, de frente e sem óculos, por causa do reflexo do flash, local e data de nascimento, nome dos pais, altura, sinais particulares, por exemplo, uma mancha na perna direita, tamanho da cauda e configuração das tetas e, obviamente, a impressão digital do casco anterior direito, excepto quando as vacas são canhotas.

O que vale é que o tempo das vacas gordas já lá vai – quando não, as fotografias não cabiam no bilhete de identidade.

Isto quer dizer que, de futuro, as autoridades podem mandar parar uma vaca e pedir-lhe os documentos… Se estiver tudo em ordem, o polícia devolve os papéis ao mamífero, bate-lhe uma pála simpática, e a produtora de leite pode prosseguir o seu caminho em paz…

No entanto, se os documentos não estiverem de acordo com o diploma legal, a vaca é presa para averiguações e o mais certo é ser levada para o matadouro e fuzilada – porque, como se sabe, para as vacas, a pena de morte continua em vigor.

Mas voltando à vaca fria, os documentos que o herbívoro tem que possuir quando quiser transitar em território nacional são os seguintes … tome nota, que pode ser útil: guia de trânsito ou guia sanitário de trânsito, do modelo apropriado ao fim a que os animais se destinam, o bilhete de identidade animal, o cartão do criador, o documento comprovativo de ter sido submetida às intervenções de natureza profilática e sanitária oficialmente exigidas ou o boletim sanitário.

Portanto, meus caros amigos, com todos estes documentos, o melhor é trancarem as vossas vacas em casa; não as deixem andar a transitar por aí à balda…

Isto até para as vacas está difícil!…

Boa noite, cuidado com as vacas tresmalhadas e façam o favor de ser felizes.

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