Erotismo ou pornografia?

Notícia do DN de hoje:

«O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada considerou que os espectáculos eróticos são de cariz artístico e, por isso, o imposto de valor acrescentado deve ser cobrado à taxa reduzida».

Resumindo a história: o Salão Erótico de Lisboa cobrou bilhetes com 5% de IVA. A Administração Fiscal considerou que o evento era “pornográfico, com sexo ao vivo e exposição física”, pelo que os bilhetes deveriam ter 21% de IVA.

Segundo a lei, a taxa reduzida de 5% aplica-se a “espectáculos, provas e manifestações desportivas, práticas de actividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos”, excluindo, portanto, “espectáculos de carácter pornográfico ou obsceno”.

Se assim fosse, a organização do Salão Erótico teria que pagar, com juros, 157 mil euros de multa.

Mas o Tribunal decidiu: aquilo não foi pornográfico – foi erótico.

Portanto: sexo artístico paga 5% de IVA; sexo à bruta, paga 21%.

Isto não será inconstitucional?

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