O Juiz

Ficou mesmo satisfeito com aquela sentença.

Deu-lhe muito trabalho; obrigou-o a consultar a Bíblia e o Alcorão, mas fundamentou a sua decisão com frases elaboradas e certeiras. Pelo menos, era o que ele achava. O marido tinha dado uns socos na mulher, tinha-lhe partido a cana do nariz e deslocado a articulação temporo-maxilar, mas era compreensível: ele tinha-a apanhado em flagrante, a beijar o rapaz do talho, com língua e tudo!

Um homem não pode tolerar ser enganado assim pela própria mulher com quem está casado.

Mas enfim, se calhar, ele devia ter tido mais cuidado… os socos foram muitos e com força talvez excessiva. Condenou-o a seis meses de pena suspensa.

E voltou para casa com a sensação de ter feito justiça.

Quando entrou em casa, a Lurdes, sua esposa, estava sentada no sofá da sala, a ler o jornal e percebeu logo, pela sua cara, que ia haver discussão.

Isto é que são horas de chegar, gritou ela.

Desculpou-se com a complexidade da sentença, mas ela não quis saber.

Vai mas é fazer o jantar que estou cheia de fome! – vociferou a D. Lurdes, e atirou-lhe com o cinzeiro, não lhe acertando por pouco.

E não te esqueças de apanhar essas beatas do chão, ouviste?!

O juiz meteu a cabeça entre os ombros, colocou o avental e encaminhou-se para a cozinha, com uma lágrima ao canto do olho direito…

  • in “Histórias (ainda) Mais Desgraçadas”, a publicar este ano

Portugal dos Pequenitos # 2

O capítulo desta noite começa num gabinete do Ministério Público, onde um funcionário está a arquivar o inquérito contra o ministro Centeno.

Outro funcionário entra na sala e tenta impedir o colega.

“Não arquives isso já… espera pelo fim da Operação Lex… Se o Vieira for condenado, pode ser que a gente ainda aproveite isso…”

A cena passa para outra sala do Ministério Público, onde um juiz está às voltas com os documentos da Operação Atlântico. À porta, assoma uma colega carregada de dossiers.

“Onde vais com esse peso? Olha a tua coluna, rapariga!” – diz o juiz.

“É parte da Operação Fizz” – responde a juíza, e continua o seu caminho.

Na cena seguinte vemos Rangel a aparar a barba e a falar sozinho, enquanto se olha ao espelho.

Por trás, surge a ainda-mas-quase-ex-mulher, Fátima, que o manda calar:

“Olha que isso que estás a dizer aparece amanhã no Correio da Manhã!” – exclama ela.

Rangel olha em volta, como se estivesse à procura de microfones. Depois, encolhe os ombros e diz: “deixa estar, eles prendem o Sócrates e deixam de nos chatear…”

A cena final do capítulo de hoje é no Palácio de Belém.

Marcelo está triste e murmura:

“Não sei a quem hei de dar beijinhos este fim de semana!”.

  • Não perca os próximo capítulos…

Quem será a seguir?

Não fiquei espantado com a prisão de José Sócrates.

Ainda ontem aqui escrevi que ele era o culpado da crise da dívida soberana, do subprime norte-americano, da epidemia do ébola e da queda da bolsa de Tóquio.

Até me admira como só agora foi preso!

Se fosse pelo Correio da Manhã, o homem já estava preso desde os tempos em que frequentava o Jardim de Infância…

Sócrates é acusado de vários crimes.

No que respeita à acusação de corrupção e de fuga aos impostos, não me espanta.

Aliás, foi por tentativa de fuga que Sócrates foi preso em plena manga do avião, quando se preparava para se esconder na casa de banho, afim de se pirar para Paris.

O que eu estranho é a acusação de branqueamento de capitais.

Parece-me uma acusação racista.

Branquear é crime?

E escurecer?

E, afinal, o que é branquear capitais?

Transformar Kinshasa em Londres e Monróvia em Madrid?

De qualquer modo, acho que o juiz Carlos Alexandre escusava de se incomodar esta noite a interrogar o ex-primeiro ministro porque já se percebeu que Sócrates é culpado disto tudo.

Aguardo, serenamente, a detenção dos outros…

socrates (2)

 

 

Por que razão os juízes não sentem necessidade de mandar umas quecas depois dos 50 anos

Esta semana ficámos a saber que os juízes acham que a sexualidade, depois dos 50 anos, “não tem a importância que assume em idades mais jovens, importância essa que vai diminuindo à medida que a idade avança”.

Esta máxima inacreditável é da autoria da juiz-conselheira Maria Fernanda Maçãs (58 anos) e dos seus dois colegas, Alberto Costa Reis (64 anos) e José Fonseca da Paz (66 anos), e faz parte de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.

Em 1995, uma mulher, na altura com 55 anos, foi operada na Maternidade Alfredo da Costa a uma situação ginecológica que lhe provocava infecções de repetição. Na cirurgia, e por erro de técnica, terá sido cortado o nervo podendo e, desde então, a vida sexual dessa mulher deixou de ser o que era.

A primeira instância determinou uma indemnização de 175 mil euros, que a Maternidade teria que pagar à doente.

Quase 20 anos depois, o Supremo reduziu a indemnização para 111 mil euros, invocando a tal descoberta feita pelo trio de juízes e que consiste nisto: foder depois dos 50 já não tem grande importância.

A Dra. Maria Maçãs, o Dr. Costa Reis e o Dr. Fonseca da Paz devem saber do que falam…

Mandar umas quecas depois dos 50 é assim como lavar os pés – a posição é incómoda e o prazer é efémero.

Aos 60, já com uma barriguinha proeminente, os juízes devem lavar os pés uma vez por semana e, depois disso, uma vez por semestre deve ser o suficiente.

Depois de meditarem sobre o assunto, este trio maravilha deve ter pensado que era quase uma espécie de lenocínio ao contrário, estar a atribuir uma indemnização a uma mulher por não conseguir mandar pinocadas como antes.

E pensaram neles próprios: uma juíza com 58 anos e dois juízes com mais de 60. Ó colega, o sexo ainda lhe diz alguma coisa? Para falar francamente, o meu sexo nunca me disse nada! Eu bem olhei para ele anos a fio mas o tipo nunca me dirigiu a palavra! O que eu dava para ter uma pila que falasse! Bom, por volta dos 30 anos, a coisa até funcionava mais ou menos, mas agora… Pensando bem, já nem me lembro bem como era aos 30 anos! E orgasmos? Não se importa de repetir? Orgasmos, nunca soube o que isso era!… Vamos mas é baixar esta indemnização!… Se a senhora se quer divertir que vá ao cinema!

E vistas bem as coisas, os três juízes até foram magnânimos!

É que a queixosa, neste momento, tem mais de 70 anos e, nessa idade, ter relações sexuais até é capaz de ser punido por lei!

A lesão de Ronaldo é inconstitucional

Agora já toda a gente sabe o que é o tendão rotuliano.

As televisões mostraram esquemas e diagramas que deixam bem clara a posição daquele tendão tão especial que está a pôr em causa a participação de Ronaldo no Mundial.

Perante isto, o que fazem os juízes do Tribunal Constitucional?

Nada!

Ter o melhor jogador do mundo e não poder jogar com ele no Mundial é claramente inconstitucional!

Para chumbarem as leis do Passos Coelho são eles lestos!

Por isso mesmo, Passos Coelho disse ontem que os juízes deviam ser sujeitos a um maior escrutínio.

Como se sabe, 10 dos 13 juízes do TC são escolhidos por dois terços dos deputados da Assembleia.

É pouco!

Deviam ser escolhidos por três terços!

O mesmo se passa com o primeiro-ministro.

Passos Coelho foi escolhido por menos de metade dos eleitores. Precisa de ser melhor escrutinado.

Pensando bem, o facto de Passos Coelho continuar a ser primeiro-ministro, depois dos resultados das eleições europeias, deve ser mesmo inconstitucional.

De que é que os juízes estão à espera?

Toma, que é para aprenderes!

Um jovem de 16 anos assaltou um distribuidor de Telepizza e roubou-lhe três pizzas, no valor de 31,50 euros.

Foi hoje julgado por um colectivo de três-juízes-três, gastando, assim, ao erário público, mais de mil euros.

Três juízes a julgarem um caso de roubo de três pizzas?

Acho muito bem!

Estes putos começam a roubar pizzas e, se não lhe pomos um travão, qualquer dia estão a roubar hamburgueres!

O sacana do palhaço!

Neste meu Coiso, tenho chamado alguns nomes a gajos importantes. Ultimamente, por exemplo, comparei Passos Coelho ao palhaço Ánhuca e escrevi que Miguel Relvas tinha um sorriso sacana.

Noutros tempos, ia dentro.

Hoje em dia, em democracia, é diferente.

De qualquer modo, palhaço e sacana são insultos.

Poderei ser penalizado por chamar palhaço ao Passos Coelho e sacana ao Miguel Relvas?

Parece que não.

E são os juízes que o garantem, através de dois casos hoje relatados no DN.

Primeiro caso: Ele e Ela namoraram durante dois anos e depois acabaram. Ela ficou com uma pedra no sapato e desatou a enviar sms a Ele, «algumas delas de cariz desbragado e de índole sexual invasiva».

Estes eufemismos de advogado são curiosos: o que será “índole sexual invasiva”? Será que Ela comentaria a qualidade, forma, textura, tamanho, dureza e outras características da coisa dele?

Adiante.

Ele não ligou a este tipo de provocações.

Agora, quando ela lhe chamou palhaço, dizendo «olha seu palhaço não penses que é só a tua namorada e os queridos irmãos que vão pagar pelo que me fizeram, porque tu também vais ter a tua parte», aí ele afinou.

Palhaço, não!

E pôs a fulana em tribunal.

E o tribunal do Porto decidiu: «palhaço é uma expressão descortês, provocatória ou de simples grosseria», porém, não é «ofensiva da honra» para se poder falar em crime de injúria, tal como Ele queria.

Segundo caso: um pai e o um filho envolveram-se em discussão e o filho chamou sacana ao pai.

O pai meteu o filho em tribunal por injúria e ganhou.

O filho recorreu e o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu a favor do filho.

Diz o jornal: «porque há expressões que podem ser indelicadas e mesmo boçais. Mas, afirmaram os juízes, o direito penal não pode intervir onde apenas há meras “impertinências”».

Portanto: chamar palhaço a Passos Coelho é apenas descortês e dizer que Relvas é sacana não passa de uma grosseria.

Mas não quer dizer que não seja verdade…

Um acórdão do caralho!

A notícia vem no Diário de Notícias de ontem, 18 de Novembro e a história conta-se em poucas palavras:

Um cabo da GNR pediu uma troca de serviço com um seu colega. Quando o seu superior lhe disse que não autorizava tal troca, o cabo exclamou: «não dá pra trocar? Então, pró caralho!»

Estaremos perante um crime de insubordinação ou apenas de um desabafo?

Para desfazer esta dúvida, o caso passou pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa, pelo Tribunal de Instrução Criminal e, finalmente, pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que a 28 de Outubro decidiu não levar o cabo a julgamento.

Para fundamentar a decisão, o juiz desembargador Calheiros da Gama e o juiz militar major-general Norberto Bernardes até parece que leram o meu post “Vernáculo Parlamentar”, de março de 2009 e elaboraram um acórdão, que vai ficar na história.

Aqui vão alguns trechos desse acórdão (o DN substituiu a palavra “caralho” por “c…”, mas aqui podemos colocar caralho por extenso, que é como ele deve ser colocado):

Os juízes vasculham a História e dizem que «para uns, a palavra caralho vem do latim caraculu, que significa pequena estaca, enquanto que, para outros, este termo surge utilizado pelos portugueses nos tempos das grandes navegações para, nas artes de marinhagem, designar o topo do mastro principal das naus, ou seja, um pau grande. Certo é que, independentemente da etimologia da palavra, o povo começou a associar a palavra ao órgão sexual masculino, o pénis».

Reparem que os juízes vacilam, no que respeita ao tamanho do caralho, desde “pequena estaca” até “pau grande”.  Mas adiante:

«É público e notório, pois tal resulta da experiência comum, que caralho é palavra usada por alguns (muitos), para expressar, definir, explicar ou enfatizar toda uma gama de sentimentos humanos e diversos estados de ânimo. Por exemplo, “pró caralho” é usado para representar algo excessivo. Seja grande ou pequeno demais. Serve para referenciar realidades numéricas indefinidas (chove pra caralho; o Cristiano Ronaldo joga pra caralho; o ácaro é um animal pequeno pra caralho; esse filme é velho pra caralho)»

Até aqui se vê o prestígio de Ronaldo, cujo nome se vê assim envolvido num texto jurídico sobre o caralho. Estranha, no entanto, a escolha do ácaro; em primeiro lugar, porque pouca gente saberá que o ácaro é, de facto, um animal e, depois, porque comparar o seu tamanho com o do caralho, menospreza este último, por muito pequeno que seja…

Continuemos…

«Para alguns, tal como no Norte de Portugal com a expressão popular de espanto, impaciência ou irritação “carago”, não há nada a que não se possa juntar um caralho, funcionando este como verdadeira muleta oratória».

“Não há nada a que não se possa juntar um caralho?” – ó senhores doutores juízes! Esta é muito forte! Imaginem juntar um caralho a uma lâmina de barbear! Ou imaginem expressões como “aquela freira do caralho”, ou “o caralho do major-general Norberto Bernardes”. Não fica nada bem, caralho!

E, baseados nesta jurisprudência do caralho, os juízes consideraram que a expressão utilizada pelo cabo foi apenas “virilidade verbal” e não o levaram a julgamento.

Pergunto: e se ele tivesse mandado o seu superior levar no cu?

Seria virilidade ou mariquice?…